Sim. Basta indicar o nome e CPF da pessoa ou os dados completos sobre a localização do imóvel (lote xx, quadra xx, bairro xx, matrícula xx ou transcrição xx). Entretanto, essa informação não tem força de certidão. O único documento escrito emitido pelo Cartório que produz efeitos externos perante particulares, instituições financeiras e órgãos públicos em geral é a certidão.
Posso simplesmente obter uma informação verbal sobre alguma pessoa ou imóvel?
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