Documentos necessários

Ao solicitar qualquer tipo de registro/averbação, é necessária a apresentação de uma série de documentos obrigatórios. Para facilitar a vida do usuário e evitar eventuais diligências registrais, segue uma relação dos documentos necessários de acordo com cada tipo de ato. Importante destacar que, dependendo da análise jurídica do protocolo, poderá haver o pedido de complementação de documentos. Portanto, a listagem fornecida serve como auxílio inicial, mas pode não ser definitiva.

Ressaltamos, ainda, que é importante ficar atento aos prazos legais:

  • Art. 188 da Lei nº 6.015/1973: Após o protocolo do título, o registro ou a emissão de nota devolutiva deve ocorrer em até 10 (dez) dias, salvo exceções previstas na lei.
  • Art. 205 da mesma Lei: Se, após a prenotação, o título não for registrado ou regularizado, os efeitos da prenotação cessam automaticamente após 20 (vinte) dias úteis.

Averbação de alteração de razão social

Averbação de demolição

Averbação de estado civil divórcio e casamento

Averbação de habite-se (Edificação)

Cancelamento de penhor-hipoteca-alienação

Cédula de crédito bancário imóvel rural e urbano

Cédula rural pignoratícia

Contrato de compra e venda com garantia

Contrato de portabilidade

Escritura de compra e venda do imóvel rural

Escritura pública de compra e venda

Formal de partilha

Fusão ou desmembramento

Georreferenciamento

Incorporação de cisão e fusão/sociedades empresariais

Instituição de condomínio

Pacto antenupcial

Penhora arresto

Usucapião extrajudicial

Usucapião judicial